Condições gerais de venda

ARTIGO 1 – APLICAÇÃO E OPONIBILIDADE
As presentes Condições Gerais constituem a única base de negociação comercial e são sistematicamente enviadas ou entregues a cada Comprador profissional, de modo a permitir-lhe efetuar uma encomenda. O facto de efetuar uma encomenda implica uma adesão total e sem reservas do Comprador às Condições Gerais, que prevalecem sobre as condições de compra. Qualquer condição contrária oposta pelo Comprador será, por conseguinte, inoponível à RABOURDIN, seja qual for o momento em que possa ter sido levada ao seu conhecimento. O facto de a RABOURDIN não se prevalecer, num determinado momento, de qualquer uma das presentes Condições Gerais não pode ser interpretada como uma renúncia às mesmas posteriormente.

ARTIGO 2 – ENCOMENDAS
2.1 Encomendas standard: uma vez efetuadas, as encomendas tornam-se definitivas assim que a RABOURDIN enviar ao Comprador um comprovativo de receção da encomenda. As encomendas deixarão de poder ser anuladas após o envio, pela RABOURDIN, do comprovativo de receção da encomenda, que comprova a tomada a cargo da mesma.
2.2 Encomendas não standard: tornam-se definitivas e serão colocadas em produção apenas após a aceitação, por escrito, por parte do Comprador, do comprovativo de receção da encomenda enviado pela RABOURDIN. As peças não standard encomendadas não serão alvo de retoma ou de troca.
2.3 Montantes mínimos de encomenda: o mínimo de faturação por encomenda é de 50 euros sem IVA para os Compradores com estabelecimento em França e de 100 euros sem IVA para os Compradores com estabelecimento fora de França.
2.4 Prazos: os prazos de execução da encomenda apenas são referidos a título indicativo. A este respeito, a RABOURDIN apenas pode ser responsabilizada por uma obrigação de meios. A RABOURDIN envida os seus melhores esforços para satisfazer as necessidades expressas pelo Comprador. É a data de tomada a cargo das mercadorias por parte da transportadora que aciona da sua obrigação de entrega por parte da RABOURDIN.
2.5 Alterações técnicas: A RABOURDIN esforça-se para adaptar constantemente os seus produtos às evoluções a nível técnico. Por conseguinte, reserva-se o direito de efetuar aos seus produtos todas as alterações que considerar úteis. As alterações não abrangem a natureza do produto nem as suas características essenciais. As alterações efetuadas entre a encomenda e a entrega não podem constituir uma causa para a anulação da encomenda.

ARTIGO 3 – PREÇOS
Os preços são definidos segundo a tarifa em vigor no dia indicado no comprovativo de receção da encomenda.

ARTIGO 4 – ENTREGA
4.1 Modalidades: os produtos são entregues com os portes pagos, figurando os encargos na fatura. A título excecional, após acordo expresso da RABOURDIN e do Comprador, os produtos podem ser entregues sem despesas de envio.
4.2 Riscos de transporte: a mercadoria é transportada por conta e risco do Comprador, a quem caberá, em situação de atraso, de avaria ou de ausência, formular qualquer reserva útil no período de três dias após a receção, em conformidade com o artigo L. 133-3 do Código Comercial. Ao Comprador caberá agir contra a transportadora, na sua qualidade de destinatário.

ARTIGO 5 – GARANTIA E RESPONSABILIDADE
5.1 Condições de aplicação: os defeitos verificados pelo Comprador deverão ser transmitidos à RABOURDIN num prazo de dez dias. Os produtos apenas poderão ser devolvidos à RABOURDIN com o acordo expresso da mesma. A presente garantia comercial é estritamente limitada às peças reconhecidas como defeituosas pela RABOURDIN, que procederá, em seguida, à sua escolha, à substituição ou reembolso dos produtos, excluindo qualquer outro ressarcimento. A peça de substituição apenas será colocada em produção assim que a peça defeituosa for devolvida à RABOURDIN e por ela reconhecida como sendo defeituosa.
5.2 Limitações: A presente garantia está excluída em caso de deterioração por desgaste natural, por uma ocorrência externa (montagem, utilização ou manutenção não conformes, modificação do produto após a compra, etc.).
5.3 Garantias legais: a presente garantia comercial não coloca qualquer obstáculo às garantias legais. A responsabilidade da RABOURDIN é, por conseguinte, limitada e não pode ultrapassar o montante do pagamento recebido do Comprador pelos produtos fornecidos que sejam objeto de litígio.

ARTIGO 6 – TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E/OU TÉRMICO
6.1 A responsabilidade da RABOURDIN, a título de uma encomenda de tratamento de superfície e/ou térmica que efetuar no âmbito de peças que lhe sejam confiadas para esse fim pelos seus clientes, é limitada ao preço do tratamento, excluindo qualquer reembolso da peça eventualmente danificada durante a operação.
6.2 Em aplicação do artigo 1790 do Código Civil, se a peça confiada à RABOURDIN tiver defeitos ou estiver deteriorada por ser de má qualidade, o valor do tratamento ou do revestimento efetuado pela RABOURDIN ficará a cargo do Comprado. De uma forma mais geral, se as peças brutas entregues pelo Comprador ou definidas por ele apresentarem defeitos de configuração ou de material, a RABOURDIN não poderá ser responsabilizada pelas deteriorações ocorridas nessas peças e poderá faturar ao Comprador todas as despesas correspondentes.

ARTIGO 7 – PAGAMENTO
6.1 Condições de pagamento: salvo acordo expresso em contrário, as faturas emitidas pela RABOURDIN deverão ser pagas a 30 dias após o final do mês, por transferência bancária ou cheque, sem desconto em caso de pagamento antecipado.
6.2 Atraso/falta de pagamento: em caso de atraso no pagamento, a RABOURDIN poderá suspender todas as encomendas em curso, sem prejuízo de qualquer outra via de ação. As faturas não pagas na data de vencimento serão acrescidas de pleno direito e sem aviso prévio de um juro igual à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu na sua operação de refinanciamento mais recente, acrescida de 10 pontos percentuais, para além de uma indemnização fixa, referente a despesas de cobrança, de 40 euros por fatura paga com atraso.

ARTIGO 8 – CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE
Todos os produtos são vendidos sob uma cláusula de reserva de propriedade que rege expressamente a transferência da sua propriedade ao pagamento integral do preço do montante principal e dos acessórios. No entanto, a cláusula de reserva de propriedade não constitui obstáculo à transferência dos riscos para o Comprador. O Comprador deve garantir, até à transferência de propriedade em seu benefício, a boa conservação dos produtos e a respetiva individualização.

ARTIGO 9 – LITÍGIOS
O direito francês é o único direito aplicável no âmbito das relações entre a RABOURDIN e o Comprador. Qualquer diferendo que surja entre as partes será apresentado ao Tribunal de Comércio de PARIS, mesmo em caso de execução da garantia ou de pluralidade de requeridos.